Resolução 014
RESOLUÇÃO N°
014/2000-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _____ Secretária |
Referenda decisão do CAD e dá outras providências. |
Considerando a reunião do COU nesta data; considerando o Ofício no 181/00-GS/SETI; considerando o posicionamento da APIESP; considerando a Resolução no 238/2000-CAD; considerando o disposto no art. 10 do Estatuto da UEM; O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica referendada a decisão do CAD, contida na Resolução 238/2000-CAD, de 16/06/2000. Art. 2o Repudiar os termos contidos no Ofício no 181/00-GS/SETI, conforme documento de Manifesto do Conselho Universitário, em anexo, que é parte integrante desta Resolução. Art. 3oEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
Manifesto do COU Anexo da Resolução O Conselho Universitário da Universidade Estadual de Maringá, reunido nesta data, entendendo ser a paralisação deflagrada na UEM legítima e justa, e que a situação em que se encontra o ensino superior das Instituições de Ensino Superior do Paraná é decorrente da política de descaso do Governo Estadual para com as instituições mantidas pelo poder estadual; tendo claro que a greve é um direito de mobilização política e de responsabilidade para com o patrimônio público, numa tentativa de recuperar e manter níveis salariais justos e condições de trabalho adequadas ao desenvolvimento técnico, científico e social do Estado do Paraná; entendendo ainda que deve ser repassado, com urgência, visando à normalização das atividades da UEM, os recursos necessários à sua manutenção; este Conselho exige desse Governo de Estado que sejam abertas negociações com o movimento de paralisação e repudia, na íntegra, o contido no Ofício no 181/2000-GS/SETI, de 12 de junho de 2000. Maringá, 19/06/2000 Membros do COU
no 014/2000-COU